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REFORMA POLÍTICA


Victor235

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Nova ação no STF questiona constitucionalidade de regras eleitorais

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04/04/2016 | Nova ação no STF questiona constitucionalidade de regras eleitorais Chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) mais uma ação contra as mudanças na forma de participação dos candidatos em debates e na distribuição do horário destinado à propaganda gratuita aos partidos e coligações transmitidos pelas emissoras de rádio e de TV. As novas regras eleitorais já são questionadas em outras quatro ADIs (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em curso no STF, ajuizadas ano passado pelo PTN, PHS, PRP e PTC. A mais recente ADI é do Psol, em conjunto com o PV. A relatora da ação é a ministra Rosa Weber (foto).

Psol e PV argumentam que a mudança na legislação - alterada no ano passado - lhes causou prejuízos, uma vez que a regra anterior permitia a participação em debates eleitorais dos candidatos de partidos que tivessem pelo menos um representante na Câmara dos Deputados. Com a edição da Lei 13.165/2015, somente os partidos com mais de nove deputados federais podem ter seus candidatos participando de debates.

Já sobre o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita, os partidos alegam que, com a mudança na legislação, 90% do horário eleitoral gratuito serão divididos proporcionalmente à representação na Câmara dos Deputados (valendo a soma de coligações: tempo correspondente dos seis partidos maiores na eleição majoritária e o tempo na eleição proporcional), enquanto que apenas os 10% restantes serão distribuídos igualmente entre todas as agremiações.

Para os partidos, as mudanças nas regras incorrem em várias inconstitucionalidades, como a criação de cláusula de barreira imediatamente para as eleições municipais de 2016, o desrespeito à anterioridade numérica dos partidos advinda das eleições de 2014 e a adoção de critérios desproporcionais e que restringem direitos das legendas numericamente menores.

Os partidos pedem a concessão de medida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade parcial do caput do artigo 46 da Lei Eleitoral e inconstitucionalidade total da nova redação dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47. Pedem também a invalidação da regra prevista no parágrafo 5º do artigo 46, que permite a fixação do número de participantes nos debates pelos próprios candidatos, suprimindo do dispositivo a expressão "inclusive as que definam o número de participantes".
SALA DE IMPRENSA DO PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL
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Limites à criação de partidos e fim da reeleição no Executivo vão a Plenário
Da Redação | 13/04/2016, 15h13 - ATUALIZADO EM 13/04/2016, 18h15

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Pedro França/Agência Senado

A adoção de regras mais rígidas para a criação de partidos e o fim da possibilidade de reeleição para presidente, governadores e prefeitos são dois dos temas da Reforma Política que segue para o Plenário.

As mudanças nas normas eleitorais estão reunidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 113-A/2015, aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na forma de substitutivo do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

O texto original é da Câmara dos Deputados e, ao chegar ao Senado, foi desmembrado, de forma a permitir a tramitação independente da janela partidária, tema que já foi aprovado e promulgado. Os demais assuntos foram reunidos na PEC 113-A/2015, que passará por dois turnos de discussão em votação em Plenário.

O substitutivo torna mais rigorosas as condições para criação de partidos, a chamada cláusula de barreira. Valadares acolheu emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) estabelecendo que, para ter direito ao funcionamento parlamentar, o partido político deve obter, em cada eleição para a Câmara dos Deputados, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.

— Eu acho razoável, até porque estaremos incluindo dentro desse percentual dois partidos importantes, tanto o PCdoB como o PSOL — disse Valadares. O texto original da Câmara previa 2% dos votos válidos e um mínimo de 1% do total de cada um dos nove estados.

Se a proposta for aprovada, essa cláusula de barreira será incluída na Constituição Federal e terá efeitos também no acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão.

Reeleição

O texto também estabelece que presidente, governadores e prefeitos ficarão inelegíveis para os mesmos cargos no período imediatamente seguinte, com exceção dos que já estão no cargo e ainda não foram reeleitos.

A reeleição de chefes do Executivo passou a valer em junho de 1997, com a promulgação da Emenda Constitucional 16/1997, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na opinião de Valadares, a mudança foi um erro.

— Acreditamos que a grave crise política hoje vivida pelo país talvez não estivesse ocorrendo se mantida a opção original da República, ratificada pela Constituição de 1988, que vedava a reeleição ao chefe do Poder Executivo — disse o relator.

O texto também acaba com a reeleição de membros das Mesas da Câmara e do Senado. Os integrantes das Mesas teriam o mesmo mandato atual, de 2 anos, mas não poderiam ser reconduzidos para o mesmo cargo na eleição seguinte.

Elegibilidade

O substitutivo acaba com a exigência de domicílio eleitoral na cidade ou no estado, para fins de elegibilidade. Por outro lado, veda o registro de candidatura a mais de um cargo, em uma mesma eleição, ainda que em cidades diferentes, na eleição para prefeito, ou em estados diferentes, para candidatos a governador.

Outra mudança prevista no texto beneficia policiais e bombeiros militares. Independentemente do tempo de atividade na corporação, o policial ou bombeiro militar que for eleito poderá retornar à sua atividade original ao final do mandato. Atualmente, o militar com menos de dez anos de serviço deve se afastar da atividade para se candidatar e aquele com mais de dez anos, se eleito, passa automaticamente para a reserva.

Iniciativa popular

O substitutivo torna mais fácil a apresentação de projetos de iniciativa popular. Para ser submetido ao Parlamento, o projeto originado na sociedade precisará ser subscrito por, no mínimo, 0,4% do eleitorado nacional, contendo eleitores de pelo menos cinco unidades da Federação, com não menos de 0,1% dos eleitores de cada uma delas.

Hoje em dia, a Constituição estabelece que a proposta de iniciativa popular deve contar com o apoio mínimo de 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos cinco estados, com o mínimo de 0,3% de eleitores de cada um deles.

Pontos retirados da proposta

Ao contrário da PEC original, o substitutivo do relator não trata do financiamento de campanhas eleitorais. Valadares preferiu elaborar seu substitutivo sem o artigo que permitia aos partidos políticos receber doações de recursos ou bens de pessoas físicas e jurídicas.

O relator afirma que a doação por parte de empresas e demais pessoas jurídicas para partidos políticos já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, a doação por parte de pessoas físicas já está regulada pela Lei 13.165/2015, acrescenta Valadares.

Promulgada pela Presidência da República, essa lei indica que as doações de pessoas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior à eleição. Os candidatos poderão usar recursos próprios até o limite de gastos estabelecidos em lei para cada cargo eletivo.

Valadares também retirou de seu texto a obrigatoriedade da impressão dos votos da urna eletrônica. Ele argumenta que o voto impresso já está previsto na Lei 13.165/2015 e que o tema não precisa ser constitucionalizado. A expectativa é que essa norma passe a vigorar nas eleições gerais de 2018.

Outro ponto retirado pelo relator é o que previa a mudança na idade mínima para a diplomação em cargos eletivos. O intuito da PEC original era diminuir a idade mínima para candidatos a governador, vice-governador, senador e deputado. O relator preferiu não alterar os limites atuais: 35 anos para candidatos a presidente e vice-presidente da República e senador; 30 para governador e vice-governador; 21 anos para deputado e prefeito e 18 anos para vereador.
AGÊNCIA SENADO
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