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WHATSAPP


Barbirotto

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Não gostei do whatsapp web e nem f****do pagaria pra ter um chip que SÓ funciona whatsapp,se eu tenho 3G pra que eu vou querer?? hauhauhauhauahuah

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é pratico e talz... hoje em dia eu substitui praticamente pelo Viber...

tem versao para todos os sistemas (incluindo um app para desktop).

Só nao consigo usar o viber com a galera que insiste no whatsapp haha

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Se o WhatsApp integrar chamadas ao aplicativo, fale as operadoras de telefone.

Ia ser massa, embora tenha que está 24h conectado à internet.

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  • 2 semanas depois...
  • 2 semanas depois...

Sim, é verdade e não, não é culpa do PT:

NOTÍCIAS

Juiz determina suspensão do WhatsApp no Brasil

TERESINA - O juiz da Central de Inquérito da Comarca de Teresina, do Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia, determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente o funcionamento do aplicativo Whatsapp no Brasil, "até o cumprimento de ordem judicial".

Ele não informou o motivo da decisão, explicando que a ação tramita em segredo de Justiça. Mas a Secretaria estadual de Segurança Pública do Piauí comunicou que a suspensão foi determinada porque a empresa fornecedora do aplicativo de mensangens não tirou de circulação imagens de crianças e adolescentes expostas sexualmente, objeto de investigação da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente de Teresina, capital do estado. O órgão informa que os processos que levaram à determinação começaram em 2013.

A decisão foi tomada em 11 de fevereiro e, segundo a secretaria, as empresas de telefonia foram comunicadas a respeito em 19 de fevereiro, por meio de um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da secretaria. O prazo para a suspensão é de 24 horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com. As companhias estariam recorrendo da decisão.

Procurado, o WhatsApp ainda não se manifestou sobre o caso. O Facebook, dono do aplicativo desde o ano passado, informa que as operações das duas companhias são independentes e que não vai se posicionar sobre a questão.

"Suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de 24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.

Ele diz, em sua sentença, que as empresas de telefonia devem suspender o tráfego de informações, de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores do aplicativo.

O mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. "Cabe esclarecer que todas as representações e decisões judiciais foram tomadas com base na lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet, afirma, em nota a Secretaria de Segurança do Piauí.

DECISÃO 'EXTREMA'

O advogado Fernando Mauro Barrueco, especialista em Direito Digital, considera a decisão "extrema". O Marco Civil determina que os provedores de aplicações de internet, como o WhatsApp, são obrigados a prestar informações exigidas pela Justiça, mas, em caso de descumprimento, as sanções podem ser de advertência, multa, suspensão e proibição.

A retirada do ar deve ser tomada em último caso. Eu considero uma decisão extrema diz Barrueco. Mas como a empresa vem descumprindo mandados de 2013, a punição está de acordo com a lei.

Já o advogado Adriano Mendes, do escritório Assis e Mendes, afirma que a suspensão do WhatsApp é "descabida", mesmo que o processo original seja de 2013. O Marco Civil determina que as aplicações de internet não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, a menos que não cumpra decisões judiciais, como no caso em questão. Entretanto, a ordem deve estar "no âmbito e nos limites técnicos do serviço".

O WhatsApp é um serviço de comunicação peer-to-peer, baseado no número do telefone. Se a Justiça determinar que um número seja removido, certamente o WhatsApp cumpriria. É provável que o pedido tenha sido de algo fora do controle da empresa diz Mendes. A punição é absurda e descabida, certamente será cassada nos tribunais. Você não pode punir milhões de usuários porque algumas pessoas estão usando a ferramenta para cometer crimes. Você deve identificar esses criminosos e aplicar a punição devida.

O WhatsApp tem 700 milhões de usuários em todo o mundo. Fundada em 2009, a companhia foi adquirida ano passado pelo Facebook por US$ 22 bilhões.

Fonte: O Globo

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Desembargador derruba pedido de suspensão do WhatsApp

20130807121843_660_420.jpg

O WhatsApp não será mais suspenso no Brasil, porque o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.

O magistrado queria tirar o WhatsApp do ar para forçar a empresa que comanda o serviço a cooperar com a Justiça brasileira em investigações criminais, mas a justificativa, na visão do desembargador, não é razoável.

"A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", explicou Alencar na sentença divulgada pelo UOL. A mesma visão é compartilhada pelas operadoras, alvos da ordem do juiz Correia.

Mas isso não significa que o WhatsApp se livrou completamente, pois a Polícia Civil do Piauí pretende aplicar medidas punitivas contra o serviço até que a empresa se disponha a colaborar com as investigações.

http://olhardigital.uol.com.br/noticia/desembargador-derruba-pedido-de-suspensao-do-whatsapp/47033

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Desembargador derruba pedido de suspensão do WhatsApp

20130807121843_660_420.jpg

O WhatsApp não será mais suspenso no Brasil, porque o desembargador Raimundo Nonato Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí, derrubou a decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.

O magistrado queria tirar o WhatsApp do ar para forçar a empresa que comanda o serviço a cooperar com a Justiça brasileira em investigações criminais, mas a justificativa, na visão do desembargador, não é razoável.

"A suspensão de serviços afeta milhões de pessoas em prol de investigação local", explicou Alencar na sentença divulgada pelo UOL. A mesma visão é compartilhada pelas operadoras, alvos da ordem do juiz Correia.

Mas isso não significa que o WhatsApp se livrou completamente, pois a Polícia Civil do Piauí pretende aplicar medidas punitivas contra o serviço até que a empresa se disponha a colaborar com as investigações.

http://olhardigital.uol.com.br/noticia/desembargador-derruba-pedido-de-suspensao-do-whatsapp/47033

é nessas horas que da vergonha de ser do piauí

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