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Campeonato Brasileiro Série A - 2013


Marcos Albino

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Ridículo! Não tem outra palavra para expressar. Por isso que o futebol brasileiro nunca evolui, simplesmente vergonhoso.

Ah, e eu andei ouvindo falar sobre o Fluminense ter escalado jogador irregular no Brasileirão de 2010. Se a regra é essa, o Florminense perde 4 pontos também, e asssim perde o título para o Cruzeiro.

Vamos ver se o STJD terá capacidade pra fazer isso.

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Tinha que sair porrada no stjdbosta.

É revoltante isso aí! Mais uma vez salvam um timeco do rio de janeiro. E só não salvaram o fiasco, porque tinha o flamerda no meio porque se não tivesse, o fiasco tinha sido salvo também.

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Ficou muito, mas muito mais feio pro Fluminense essa virada de mesa do que queda para a Série B. Não são homens o suficiente para admitir que jogaram uma mer** de futebol e jogar a Série B assim como tantos outros grandes times do futebol brasileiro fizeram.

Mas é isso, CBF e Unimed manipulando o campeonato.

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Que nojo essa manipulação e parcialidade do futebol brasileiro. Queria ver se fosse o contrário ou fosse o Flamengo a ser rebaixado.

Torcedor do Fluminense que comemorar essa virada de mesa não tem dignidade.

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Que coisa ridícula! Por isso eu disse que só cai quem a CBF quer, e ainda acharam que eu estava falando besteiras. Tá aí a prova! ;)

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Me limitei a comentar para não dar ibope para os torcedores tricolores cariocas, que não estão rindo a toa, estão gargalhando.

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Mas pelo menos serviu para demonstar que a Portuguesa tem mais torcida que Botafogo e Fluminense juntos...

Edited by te espera :assobiando:

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NOTÍCIAS
Reviravolta: artigo que condenou a Lusa é ilegal

Este blog, ao repudiar a decisão do STJD sobre o caso da Portuguesa, reconheceu que, ao menos, a decisão era tecnicamente correta e legal.

O artigo abaixo demonstra que o blog errou, assim como o STJD.

POR CARLOS EDUARDO AMBIEL

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A decisão que condenou a Portuguesa a perder 04 pontos no Campeonato Brasileiro 2013, rebaixando-a à segunda divisão, está toda fundada na regra expressa do art. 133 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), segundo o qual o resultado de um julgamento desportivo produzirá efeitos imediatamente independentemente de publicação ou da presença das partes ou de seus procuradores, desde que previamente intimados para o julgamento. Como a Lusa foi comunicada da sessão do dia 06.12.13 (sexta-feira) e lá se fez representar por advogado, conclui-se que a pena de dois jogos de suspensão, aplicada ao atleta Heverton, deveria ser cumprida imediatamente, motivo pelo qual o jogador estaria impedido de atuar no domingo (08.12.13), quando foi escalado e gerou a capital punição ao clube paulistano.

Tal regra para o início imediato das penalidades da Justiça Desportiva é conhecida por todos os clubes e utilizada desde 10.12.2009, quando o Conselho Nacional do Esporte (CNE) resolveu que essa seria a redação do art. 133 do CBJD. Por isso, a decisão do dia 16.12.13 foi interpretada por muitos como a vitória da legalidade sobre o clamor dos leigos, afastando qualquer argumento pela moralidade ou razoabilidade da pena aplicada, sempre em nome da aplicação da legalidade estrita do CBJD.

No entanto, o que precisa ser observado e até agora não foi é que a Lei nº 12.299, de 27.07.2010, que alterou alguns dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03), modificou expressamente a forma de publicação de qualquer decisão da Justiça Desportiva, inclusive aquelas do STJD do futebol. O art. 35 do Estatuto do Torcedor, após afirmar que as decisões da Justiça Desportiva, em qualquer hipótese, devem ter publicidade igual a dos tribunais federais, determina expressamente que todas as decisões deverão ser disponibilizadas no site da entidade de organização do desporto no caso, o site da CBF -, sob pena de serem nulas, conforme previsão expressa do art. 36 do mesmo Estatuto (Lei nº 10.671/03).

Importante esclarecer que somente a partir de 27.07.2010, quando o Estatuto do Torcedor foi alterado pela Lei nº 12.299/10 é que passou a ser obrigatória a publicação das decisões do STJD no site da CBF, pois, antes disso, as decisões deveriam ser publicadas apenas nos sites das competições (art. 5º, § 1º do Estatuto do Torcedor), que muitas vezes sequer existiam. Tal alteração buscou não apenas dar segurança aos clubes sobre o resultado nas decisões evitando erros de comunicação ou compreensão entre clientes e advogados -, mas também e principalmente dar ao torcedor a ciência oficial e inequívoca sobre os resultados das punições desportivas, via site oficial da CBF, afinal o torcedor do futebol tem o direito de saber qual atleta está ou não punido, antes de decidir ir ao Estádio ou assistir a qualquer partida pela televisão.

Assim passou a haver um conflito entre o que diz o CBJD de 10.12.2009, que tem natureza de Resolução Administrativa do CNE (Conselho Nacional do Esporte) e regra diversa prevista Lei Federal (Estatuto do Torcedor). Nesse caso, assim como a Constituição Federal prevalece sobre uma Lei ou Decreto, a regra do Estatuto do Torcedor é hierarquicamente superior e prevalece sobre uma Resolução do CNE (CBJD), ainda mais quando o texto conflitante da Lei é posterior ao da Resolução. Trata-se de hipótese em que, embora conste do CBJD, a regra do art. 133 passou a ser ilegal, pois contrária ao que dispõe Lei Federal alterada em 27.07.2010. Para os leigos, é o mesmo princípio de hierarquia que explica como uma lei promulgada pelo Congresso Nacional pode, embora vigente, ser declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário sempre que conflitar com a Constituição Federal, norma hierarquicamente superior.

Em síntese, desde julho de 2010 as decisões da Justiça Desportiva do STJD não mais produzem efeito a partir do julgamento como ainda reza o citado art. 133 do CBJD -, mas somente passam a ter validade após sua publicação no site oficial da CBF. No caso do atleta Heverton, embora o julgamento tenha ocorrido no dia 06.12.13 (sexta-feira) a publicação do resultado no site da CBF só ocorreu no dia 09.12.13, as 18h45 (ver site da CBF). Como o Estatuto do Torcedor determina que qualquer decisão da Justiça Desportiva somente passa a valer após sua publicação na internet, a referida punição somente passou a produzir efeito na segunda-feira, dia 09.12.13 as 18h45, imediatamente após sua veiculação oficial no site da CBF.

Dessa forma, nenhuma irregularidade ocorreu na escalação no atleta no dia 08.12.13, domingo, quando a punição sequer produzia efeitos. E aqui não se trata de tese que defenda a aplicação da penalidade no primeiro dia útil seguinte à publicação, como alguns tentaram sustentar sem sucesso, mas sim do respeito à disposição legal que só considerava válida a penalidade após sua publicação oficial no site da entidade de organização da modalidade. Se a publicação na internet tivesse ocorrido na própria sexta-feira (06.12.13) ou no sábado (07.12.13), o atleta deveria cumprir a suspensão no domingo (08.12.13), mas como a divulgação oficial somente ocorreu na segunda-feira (09.12.13), nada impedia a escalação do atleta na última rodada do campeonato.

Aqueles que ainda defenderão a punição à agremiação lusitana dirão que todos os outros 19 clubes que disputaram a Série A cumpriram as punições a partir do dia do julgamento como determina o superado art. 133 do CBJD, e não a partir da publicação na internet, como dispõe o atualizado Estatuto do Torcedor, inclusive alegando que outros clubes deixaram de escalar atletas chaves em jogos importantes, apenas porque cumpriram fielmente o que dizia o aclamado artigo 133 da Resolução do CNE (CBJD).

No entanto, o fato de os demais clubes continuarem aplicando a regra do CBJD durante os últimos anos em nada retira sua ilegalidade, afinal não cabe aos clubes a prerrogativa de alterar ou ajustar o texto do Código Desportivo às novas disposições da Lei (Estatuto do Torcedor), nem mesmo o poder de declarar o que ainda é válido ou o que já se tornou ilegal ou derrogado no CBJD, competência típica do STJD ou da Justiça Comum, quando assim forem demandados. Afinal, a prática equivocada dos demais clubes em cumprir voluntariamente as penas recebidas do STJD, mesmo antes da publicação no site da CBF, não afasta a ilegalidade do art. 133 do CBJD nem impede sua alegação ou declaração a qualquer momento, especialmente na atual situação da Portuguesa, em que referida disposição do CBJD (Resolução Administrativa) contraria o Estatuto do Torcedor (Lei Federal).

O julgamento do caso pelo Pleno do STJD certamente suscitará a discussão sobre a ilegalidade da regra do art. 133 do CBJD, que surpreendentemente ainda continua orientando o início das penas aplicadas pela Justiça Desportiva no Brasil, já a partir do julgamento, embora Lei Federal, hierarquicamente superior e alterada posteriormente, determine regra claramente diversa valendo somente após publicação na internet.

Instado a se manifestar e constatando que o prolatado artigo 133 do CBJD contraria diretamente a regra do art. 35 e 36 do Estatuto do Torcedor, certamente os auditores do STJD concluirão pela sua ilegalidade fundada na contrariedade do artigo da Resolução (CBJD) à Lei Federal -, fato que afastará qualquer irregularidade da Portuguesa, afinal, ninguém pode ser punido por não cumprir uma regra ilegal.

Ou seja, se os auditores do STJD forem realmente legalistas deixando de observar apenas o texto original do CBJD para passar o aplicar a que determina uma Lei Federal vigente (Estatuto do Torcedor) -, não há duvidas que a Portuguesa deve ser absolvida. E se assim não ocorrer, como todos os fundamentos para a absolvição encontram-se no Estatuto do Torcedor, qualquer torcedor, da Portuguesa ou de outra equipe que jogou a Serie A, terá legitimidade e bastante facilidade em obter na Justiça Comum o restabelecimento da legalidade, devolvendo ao clube paulistano os pontos regularmente obtidos na competição.

Como ironia maior aos que brindaram a legalidade no julgamento do caso em primeira instância, nota-se que a Portuguesa não precisa implorar por moralidade nem pedir qualquer compaixão dos auditores do Pleno do STJD para continuar no lugar que conquistou em campo: basta apenas que o Tribunal Desportivo tenha a coragem de ser realmente legalista para aplicar o que manda a Lei (aqui grafada com L maiúsculo), sem olhar a quem.

Os trechos em negrito são do blog.

FONTE

De uma coisa eu tenho certeza: o próximo veredicto não será por unanimidade.
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Lembrando que se a Lusa escapar quem pode cair é o Flamengo, que é melhor ainda. :D Mesmo assim odeio resultados estipulados pela 'justiça'.

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Não ganham no campo ai vem com essa de STJD, mas vamos falar a verdade, que técnico burro essa da Lusa hem...

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Lembrando que se a Lusa escapar quem pode cair é o Flamengo, que é melhor ainda. :D Mesmo assim odeio resultados estipulados pela 'justiça'.

Você acha que se a Portuguesa escapar vão rebaixar o Flamengo? huahuahauhauaua

Quem vai se ferrar é o Fluminense, isso sim.

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Prévia do 2º julgamento da Lusa nesta sexta (27/12/13):

  • STJD confirma a punição da Lusa e ela é oficialmente rebaixada para a segunda divisão (talvez com algum jurado mudando de voto).
  • Torcida do Fluminense comemora e começa a zoar os outros times cariocas, e os anti-tricolores nas redes sociais.
  • Lusa vai apelar à justiça comum, mas como o processo é demorado, por ora disputará a série B e o Fluminense a A.
  • Os demais torcedores, principalmente os torcedores paulistas (afinal, não é preciso ser inteligente para saber que paulista odeia carioca), começam a se lamentar nos comentários das notícias esportivas a respeito. Vão postar: "VERGONHA NACIONAL", "EU CANCELEI AQUELA MERDA DO PPV", "QUEIMEI MINHA CAMISA", "PAREI COM AQUELA MERDA DE FUTEBOL BRASILEIRO, AGORA SÓ VOU ASSISTIR AO FUTEBOL EUROPEU", "CHORANDO MUITO AQUI", "VAMOS PROTESTAR EM FRENTE A SEDE DO STJD", "NÃO ASSISTO MAIS A GLOBOSTA", "CORRUPÇÃO, EU DIGO NÃO!", "VAMOS METER A PORRADA NOS TORCEDORES DO FLU", "NÃO VAMOS MAIS AOS ESTÁDIOS", "CANCELEI A MINHA CARTEIRINHA SÓCIO-TORCEDOR" "A COPA VAI PARAR" "TEM QUE QUEBRAR TUDO NOS ESTÁDIOS", e outros mimimi...
  • O Fluminense será alvo de piadas, por torcedores rivais, nas redes socais.
  • Tudo isso vai passar quando começar os campeonatos estaduais.
  • Pode ser que a Lusa consiga alguma coisa na justiça comum, mais poderá ser punida pela FIFA, e o time, que se negou a disputar a série B, poderá disputar a série D em 2015.
Show imperdível, não deixem de acessar os comentários dos sites esportivo após o julgamento :B):
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